ENSINO LIVRE - AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS
Conforme a lei nº.
9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
citam que os cursos chamados “livres”
não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior
reconhecimento do Conselho de Educação competente.
Cursos Livres - Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional
passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional, é a
modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar
ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se,
qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade
anterior.
Definição de Cursos Livres: Além das modalidades de ensino Fundamental,
Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria
`Curso Livre,` que atende a população com objetivo de oferecer
profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de
trabalho, ex: informática, atendimento, secretariado, web design, segurança,
idiomas, culinária, corte & costura, estética, beleza, etc.
As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado
ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97.
Cooperativas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e
emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo
variar entre algumas horas ou vários meses de duração
A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de
declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
Os Cursos livres à distância não dependem de registro ou autorização do
MEC ou do CEE e são para fins culturais, conhecimentos e curriculares. São à
distância, onde o aluno recebe uma apostila via correio ou E-mail. Estuda,
aprende, tira as dúvidas com um professor / instrutor por telefone, e-mail ou
“messenger” e ao final recebe o certificado.
Sendo adicional e opcional, o histórico, o conteúdo de disciplinas e
outros documentos. O Art 42 da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação
Nacional) e Lei nº 11.741/08 trataram da Educação Profissional, como Educação
Profissional. É uma modalidade de educação não formal de duração variável,
destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam
profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Não há
exigência de escolaridade anterior. Tendo referência no Decreto Federal nº
2.494/98 e Decreto nº 2.208/97. Independem de autorização dos órgãos de
educação para serem oferecidos.
A Constituição Federal em seu artigo 205,
“caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela
sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o
ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o
saber”.
As pessoas que fazem os nossos Cursos Livres, qualificam-se mais em
suas profissões, superam os concorrentes, são promovidos em suas empresas, e os
que estão desempregados, preparam-se para o mercado de trabalho e conseguem
rapidamente um novo emprego.
Fonte: EQUIPE PLB CURSOS ONLINE
Última atualização (Sex, 10 de Junho de 2011 14:55)